DECRETO Nº 64.005, DE 20 DE JANEIRO DE 1969.

Cria o Hospital do Comando Naval de Brasília e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83 Inciso II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criado, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, o Hospital do Comando Naval de Brasília, com sede na Capital do Distrito Federal.

Art. 2º O Hospital do Comando Naval de Brasília é subordinado ao Comando Naval de Brasília e terá sua organização e atividades regidas pelo Regulamento para as Instituições Hospitalares e Para-Hospitalares da Marinha.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1969;148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.005, DE 20 DE JANEIRO DE 1969.

Cria o Hospital do Comando Naval de Brasília e dá outras providências.

(Publicado no Diário - Oficial I - Seção I de 21 de janeiro de 1969).

Na página 666, na 2ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

… Hospital Naval de Brasília, …

Leia-se:

… Hospital do comando Naval de Brasília, …

No artigo 2º,

Onde se lê:

… Art. 2º O Hospital Naval de Brasília …

Leia-se:

… Art. 2º O Hospital do Comando Naval de Brasília …

 

REPUBLICAÇÃO

DECRETO Nº 64.005, DE 20 DE JANEIRO DE 1969.

Cria o Hospital do Comando Naval de Brasília e dá outras providências.

(Publicado no Diário - Oficial I - Seção I de 21 de janeiro de 1969).

Na página 666, na emenda, 

Onde se lê:

… Hospital Naval de Brasília, …

Leia-se:

… Hospital do Comando Naval de Brasília e …

No artigo 1º,

Onde se lê:

  Hospital Naval de Brasília …

Leia-se:

  Hospital do Comando Naval de Brasília …

No artigo 2º,

Onde se lê:

… Art. 2º O Hospital Naval de Brasília …

Leia-se:

… Art. 2º O Hospital do Comando Naval de Brasília …