DECRETO Nº 64.005, DE 20 DE JANEIRO DE 1969.
Cria o Hospital do Comando Naval de Brasília e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83 Inciso II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, o Hospital do Comando Naval de Brasília, com sede na Capital do Distrito Federal.
Art. 2º O Hospital do Comando Naval de Brasília é subordinado ao Comando Naval de Brasília e terá sua organização e atividades regidas pelo Regulamento para as Instituições Hospitalares e Para-Hospitalares da Marinha.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1969;148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.005, DE 20 DE JANEIRO DE 1969.
Cria o Hospital do Comando Naval de Brasília e dá outras providências.
(Publicado no Diário - Oficial I - Seção I de 21 de janeiro de 1969).
Na página 666, na 2ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
… Hospital Naval de Brasília, …
Leia-se:
… Hospital do comando Naval de Brasília, …
No artigo 2º,
Onde se lê:
… Art. 2º O Hospital Naval de Brasília …
Leia-se:
… Art. 2º O Hospital do Comando Naval de Brasília …
REPUBLICAÇÃO
DECRETO Nº 64.005, DE 20 DE JANEIRO DE 1969.
Cria o Hospital do Comando Naval de Brasília e dá outras providências.
(Publicado no Diário - Oficial I - Seção I de 21 de janeiro de 1969).
Na página 666, na emenda,
Onde se lê:
… Hospital Naval de Brasília, …
Leia-se:
… Hospital do Comando Naval de Brasília e …
No artigo 1º,
Onde se lê:
… Hospital Naval de Brasília …
Leia-se:
… Hospital do Comando Naval de Brasília …
No artigo 2º,
Onde se lê:
… Art. 2º O Hospital Naval de Brasília …
Leia-se:
… Art. 2º O Hospital do Comando Naval de Brasília …