DECRETO Nº 63.996, DE 16 DE JANEIRO DE 1969.

Altera o parágrafo 3º do artigo 13 do Regulamento do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 13 do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pelo Decreto número 60.355, de 10 de março de 1967, passa a vigorar com a redação:

"Art. 13 ....................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

§ 3º A nota final de cada matéria será a média ponderada das provas de que trata êste artigo calculado de acôrdo com os critérios e pesos fixados pelo Diretor do Instituto".

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa E Silva

José de Magalhães Pinto