decreto nº 63.971, de 09 de janeiro de 1969.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S. A.- ELETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do artigo 5º, in fine da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agôsto de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no art. 5º dos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei número 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia-Geral Extraordinária realizada em 10 de dezembro de 1968, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O capital social é de NCr$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros novos), divididos em 1.396.820.664 (um bilhão trezentos e noventa e seis milhões, oitocentas e vinte mil, seiscentas e sessenta e quatro) ações ordinárias, nominativas, no valor de NCr$ 1,00 (um cruzeiro nôvo) cada uma, subscritas pela União, e 3.179.336 (três milhões, cento e setenta e nove mil, trezentas e trinta e seis) ações preferenciais, também de NCr$ 1,00 (um cruzeiro nôvo) cada uma."

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti