Decreto nº 63.857, de 19 de dezembro de 1968.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Comissão Nacional de Belas Artes, o crédito suplementar no valor de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e usando da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Comissão Nacional de Belas Artes, o crédito suplementar de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
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  | NCr$  | 
5.05.07  | - Comissão Nacional de Belas Artes  | 
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259.2.0486  | - Difusão das Belas Artes  | 
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3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
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3.1.0.0  | - Despesas de Custeio  | 
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3.1.4.0  | - Encargos Diversos ............................................................................  | 40.000,00  | 
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação a seguir discriminada:
5.05.00  | - Ministério da Educação e Cultura  | 
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5.05.17  | - Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional  | 
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259.2.0794-A  | - Ereção do Monumento a Estácio de Sá-Guanabara  | 
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4.0.0.0  | - Despesas de Capital  | 
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4.1.0.0  | - Investimentos  | 
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4.1.2.0  | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................  | 40.000,00  | 
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão