DECRETO Nº 63.834, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Poder Judiciário em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito suplementar de NCr$267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 4.07.00, a saber:
4.07.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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113.2.0167 | - Processamento de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil........................................... | 253.000,00 |
156.2.0170 | - Pagamento de Inativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos............................................................................................ | 14.000,00 |
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| 267.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
4.07.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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113.2.0167 | - Processamento de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 267.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão