DECRETO Nº 63.834, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Poder Judiciário em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito suplementar de NCr$267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 4.07.00, a saber:

4.07.01

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

113.2.0167

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil...........................................

253.000,00

156.2.0170

- Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos............................................................................................

14.000,00

 

 

267.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

4.07.01

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

113.2.0167

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

267.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão