DECRETO Nº 63.822, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de terreno situado no Município de Cajuru, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado à aceitar a doação que de acordo com a Lei Municipal nº 231, de 19 de agôsto de 1960, o Município de Cajuru, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal do terreno com a área de 334,50m2 (trezentos e trinta e quatro metros e cinqüenta decímetros quadrados), situado na Rua José Bonifácio esquina com a Rua Dr. Matta, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 91.068 de 1967.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da Agência Postal-Telegráfica local, já construída.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Carlos F. de Simas