DECRETO Nº 63.814, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.
Declara caduco o Decreto Nº 24.600, de 26 de fevereiro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM - 2.589 de 1944, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia,
decreta:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto nº 24.600 de 26 de fevereiro de 1948, que autorizou o cidadão brasileiro Evaristo Baggio, e do qual é cessionário José Fressato, a lavrar Caulim no município de Campo Largo, Estado do Paraná.
Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcante