DECRETO Nº 63.785, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Estado-Maior das Fôrças Armadas, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Estado Maior das Fôrças Armadas, com o respectivo cargo integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967) a servidora autárquica:

Oficial de Administração (NCr$258,00)

1 - Neuza Vinagre

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, no prazo de 30 (trinta) dias o assentamento individual da funcionária movimentada por fôrça do disposto neste ato.

Parágrafo único. A servidora de que trata continuará sendo paga, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios, existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º 0 disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Brasília, 11 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Márcio David Andreazza