DECRETO Nº 63.781, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968.

Concede ao Banco Alemão, Transatlântico autorização para funcionar no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica o Deutsche Ueberseeische Bank (Banco Alemão Transatlântico), com sede em Hamburgo, República Federal da Alemanha, autorizado a funcionar no Brasil, pelo prazo de três (3) anos, para a realização de operações bancárias em geral, respeitados os dispositivos legais e regulamentares em vigor.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto