DECRETO Nº 63.773, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, a favor da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca, valor de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei n° 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor no NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.13

- Diretoria do Ensino Industrial

 

5.05.13.15

- Escola Técnica Celso Suckow da Fonseca

 

256.2.0606

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

 

- Serviços de Terceiros ......................................................................

80.000,00

 

- Encargos Diversos ..........................................................................

20.000,00

256.1.0608

- Reequipamentos da Escola

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílio para Equipamentos e Instalações ..........................................

30.000,00

4.3.4.0

- Auxílio para Material Permanente .....................................................

20.000,00

 

Total ................................................................................................

150.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida mediante anulação de igual quantia nas dotações a seguir discriminadas.

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.13

- Diretoria do Ensino Industrial

 

5.05.13.15

- Escola Técnica Celso Suckow da Fonseca

 

256.2.0606

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

 

- Diversos ........................................................................................

100.000,00

256.1.0607

- Obras de Ampliação da Escola

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.2.0

- Auxílios para Obras Públicas ...........................................................

50.000,00

 

Total ................................................................................................

150.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147° da Independência e 80° da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão