DECRETO Nº 63.773, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, a favor da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca, valor de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei n° 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor no NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.13 | - Diretoria do Ensino Industrial |
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5.05.13.15 | - Escola Técnica Celso Suckow da Fonseca |
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256.2.0606 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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| - Serviços de Terceiros ...................................................................... | 80.000,00 |
| - Encargos Diversos .......................................................................... | 20.000,00 |
256.1.0608 | - Reequipamentos da Escola |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílio para Equipamentos e Instalações .......................................... | 30.000,00 |
4.3.4.0 | - Auxílio para Material Permanente ..................................................... | 20.000,00 |
| Total ................................................................................................ | 150.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida mediante anulação de igual quantia nas dotações a seguir discriminadas.
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.13 | - Diretoria do Ensino Industrial |
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5.05.13.15 | - Escola Técnica Celso Suckow da Fonseca |
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256.2.0606 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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| - Diversos ........................................................................................ | 100.000,00 |
256.1.0607 | - Obras de Ampliação da Escola |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.2.0 | - Auxílios para Obras Públicas ........................................................... | 50.000,00 |
| Total ................................................................................................ | 150.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147° da Independência e 80° da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão