DECRETO Nº 63.751, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Comissão de Marinha Mercante o crédito especial de NCr$11.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967 e na Lei nº 5.521, de 4 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Comissão de Marinha Mercante, o crédito especial de NCr$11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos) para atender as despesas decorrentes da transformação da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal em Êmpresa de Reparos Navais - Costeira S.A. assim discriminado:
NCr$ | |
Aumento de Capital........................................................................................... | 9.000.000,00 |
Subvenção Econômica...................................................................................... | 2.000.000,00 |
| 11.000.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
| NCr$ | |
5.16.00 | - Ministério dos Transportes |
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5.16.03 | - Departamento de Administração |
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5.16.03.02 | - Comissão de Marinha Mercante |
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374.1.1978 | - Financiamento e Prêmios à Construção Naval |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.5.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras.......................................... | 11.000.000,00 |
| 11.000.000,00 | |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão