DECRETO Nº 63.706, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968.
Cria a Estação Rádio de Campos Novos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, Inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Estação Rádio de Campos Novos, no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Estação Rádio de Campos Novos é subordinada ao Comando do 1º Distrito Naval e reger-se-á por regulamento a ser aprovado pelo Presidente da República.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald