DECRETO Nº 63.706, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968.

Cria a Estação Rádio de Campos Novos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, Inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Estação Rádio de Campos Novos, no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A Estação Rádio de Campos Novos é subordinada ao Comando do 1º Distrito Naval e reger-se-á por regulamento a ser aprovado pelo Presidente da República.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald