Decreto nº 63.643, de 19 de novembro de 1968.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCr$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 9º da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCr$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.01.00, a saber:
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| NCr$ |
4.01.00 | - Supremo Tribunal Federal |
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113.2.0011 | - Julgamento de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 445.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família .................................................................................... | 5.000,00 |
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| 450.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos decorrentes da elevação das alíquotas de que trata o artigo 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, 1 de dezembro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antonio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes