Decreto nº 63.643, de 19 de novembro de 1968.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCr$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 9º da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCr$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.01.00, a saber:

 

 

NCr$

4.01.00

- Supremo Tribunal Federal

 

113.2.0011

- Julgamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

445.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família ....................................................................................

5.000,00

 

 

450.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos decorrentes da elevação das alíquotas de que trata o artigo 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, 1 de dezembro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antonio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes