Decreto nº 63.617, de 14 de novembro de 1968.

Declara sem efeito o Decreto número 49.046, de 5 de outubro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do processo DNPM 8.001-56,

Decreta:

Artigo único. É declarado sem efeito o Decreto nº 49.046, de 5 de outubro de 1960, que autorizou a Minérios São Pedro Ltda., a lavrar fluorita no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 14 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Henrique Brandão Cavalcanti