DECRETO Nº 63.612, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968.
Retifica o Decreto nº 57.351, de 26 de novembro de 1965, que dispõe sôbre o enquadramento do pessoal do Departamento de Polícia Federal e da Polícia do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 58.196, de 15 de abril de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica retificado na forma da relação anexa, que faz parte integrante dêste Decreto, o enquadramento do pessoal do Departamento de Polícia Federal e da Polícia do Distrito Federal aprovado pelo Decreto nº 57.351, de 26 de novembro de 1965.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
A relação a que se refere o art. 1º foi publicada no D.O. de 14-11-68.