DECRETO Nº 63.591, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$7.359.350,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$7.359.350,00 (sete milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil e trezentos e cinqüenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.01  | - Secretaria de Estado  | 
  | 
237.2.1754  | - Serviço de Caráter Reservado  | 
  | 
3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
  | 
3.1.0.0  | - Despesas de Custeio  | 
  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos ..........................................................................  | 810.000,00  | 
259.2.1760  | - Intercâmbio Científico e Cultural  | 
  | 
3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
  | 
3.2.0.0  | - Transferências Correntes  | 
  | 
3.2.9.0  | - Diversas Transferências Correntes .................................................  | 54.000,00  | 
331.2.1762  | - Execução da Política Exterior  | 
  | 
3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
  | 
3.1.0.0  | - Despesas de Custeio  | 
  | 
3.1.2.0  | - Material de Consumo ......................................................................  | 94.500,00  | 
3.1.3.0  | - Serviços de Terceiros .....................................................................  | 640.000,00  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos ..........................................................................  | 350.000,00  | 
331.1.1763  | - Construção do Edifício Sede em Brasília  | 
  | 
4.0.0.0  | - Despesas de Capital  | 
  | 
4.1.0.0  | - Investimentos  | 
  | 
4.1.1.0  | - Obras Públicas ................................................................................  | 1.875.000,00  | 
331.1.1766  | - Reequipamento da Secretaria  | 
  | 
4.0.0.0  | - Despesas de Capital  | 
  | 
4.1.0.0  | - Investimentos  | 
  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações ............................................................  | 150.000,00  | 
333.2.1768  | - Participação do Brasil em Org. Internacionais  | 
  | 
3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
  | 
3.2.0.0  | - Transferências Correntes  | 
  | 
3.2.1.0  | - Subvenções Sociais ........................................................................  | 270.000,00  | 
333.2.1769  | - Contribuições P/Agências de Instituições de Cooperação Internacional  | 
  | 
3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
  | 
3.2.0.0  | - Transferências Correntes  | 
  | 
3.2.1.0  | - Subvenções Sociais .........................................................................  | 50.000,00  | 
5.13.02  | - Missões Diplomáticas e Repartições Consulares  | 
  | 
195.2.1773  | - Promoção Comercial do Brasil no Exterior  | 
  | 
3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
  | 
3.1.0.0  | - Despesas de Custeio  | 
  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos ..........................................................................  | 135.000,00  | 
332.1.1776  | - Aquisição e Constr. De Imóveis no Exterior  | 
  | 
4.0.0.0  | - Despesas de Capital  | 
  | 
4.1.0.0  | - Investimentos  | 
  | 
4.1.1.0  | - Obras Públicas ................................................................................  | 162.000,00  | 
4.2.0.0  | - Inversões Financeiras  | 
  | 
4.2.1.0  | - Aquisição de Imóveis .......................................................................  | 2.700.000,00  | 
332.1.1777  | - Reequipamentos das Missões e Repartições  | 
  | 
4.0.0.0  | - Despesas de Capital  | 
  | 
4.1.0.0  | - Investimentos  | 
  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações ............................................................  | 68.850,00  | 
  | 7.359.350,00  | |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.13.01  | - Secretaria de Estado  | 
  | 
331.2.1762  | - Execução da Política Exterior  | 
  | 
3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
  | 
3.1.0.0  | - Despesas de Custeio  | 
  | 
3.1.1.0  | - Pessoal  | 
  | 
3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
  | 
01.00  | - Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................................  | 3.093.350,00  | 
5.13.02  | - Missões Diplomáticas e Repartições Consulares  | 
  | 
331.2.1775  | - Atividades Diplomáticas no Exterior  | 
  | 
3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
  | 
3.1.0.0  | - Despesas de Custeio  | 
  | 
3.1.3.0  | - Serviços de Terceiros .....................................................................  | 1.566.000,00  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos ..........................................................................  | 2.700.000,00  | 
  | 7.359.350,00  | |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes