DECRETO Nº 63.590, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de NCr$455.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de NCr$455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.01.00, a saber:
NCr$ | ||
5.01.09 | - Serviço Nacional de Informações |
|
237.1.0234 | - Reequipamento do Serviço |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 455.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
NCr$ | ||
5.01.09 | - Serviço Nacional de Informações |
|
237.2.0233 | - Serviço de Informações e Contra Informações |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil .......................................... | 360.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 12.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 7.000,00 |
237.1.0234 | - Reequipamento do Serviço |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 76.000,00 |
| 455.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes