DECRETO Nº 63.590, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de NCr$455.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de NCr$455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.01.00, a saber:

NCr$

5.01.09

- Serviço Nacional de Informações

 

237.1.0234

- Reequipamento do Serviço

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

455.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

NCr$

5.01.09

- Serviço Nacional de Informações

 

237.2.0233

- Serviço de Informações e Contra Informações

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ..........................................

360.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

12.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

7.000,00

237.1.0234

- Reequipamento do Serviço

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

76.000,00

 

455.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes