DECRETO Nº 63.569, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1968.
Altera a classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto número 58.242, de 20 de abril de 1966, e dispõe sobre o enquadramento de seus ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica altera, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quatro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça, assim como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 3º A retificação prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
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Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D. O. de 12-11-68.