DECRETO Nº 63.557, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública a Casa de Saúde Campinas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 10.633, de 1960,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Casa de Saúde de Campinas” com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

Brasília, 6 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva