DECRETO Nº 63.553, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1968.

Inclui o Banco do Brasil S.A. entre os órgãos componentes do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), criado pelo Decreto nº 62.759, de 22-5-68.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e tendo em vista o que dispõem o art. 9º, da Lei Delegada nº 10, de 11-10-62, o Decreto-lei nº 200, 25-2-67, o Decreto nº 62.163, de 23-1-68, e o Decreto nº 62.759, de 22-5-68,

decreta:

Art. 1º fica incluído o Banco do Brasil S.A entre os órgãos que constituem o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da pesca (SUDEPE), de que trata o art. 3º, do Decreto nº 62.759, de 22-5-68.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira