Decreto nº 63.543, de 5 de novembro de 1968.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Exército, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Exército, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes, o servidor autárquico Waldemar da Rocha Martins, Oficial de Administração, nível 12 (Decreto nº 62.938, de 2 de julho de 1968).
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do Ministério do Exército, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.
Parágrafo único. O servidor de que se trata continuará sendo pago, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.
Art. 3º O disposto nêste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Mário David Andreazza