Decreto nº 63.525, de 1 de novembro de 1968.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, as áreas de terras e benfeitorias que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, a área de terra e respectivas benfeitorias correspondente aos lotes n.ºs 112, 113, 114-A, 115-A e 116-A, no Bairro da Cidade Nova, na Avenida Soares Lopes, na cidade de Ilhéus, no Estado da Bahia, todos de propriedade do Senhor Pedro Catalão Filho.
Parágrafo único. Os terrenos objeto de desapropriação destinam-se às futuras instalações do Pôrto de Malhado.
Art. 2º O Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, fica autorizado, com seus próprios recursos, a promover e executar, amigável ou judicialmente a presente desapropriação, na forma da lei.
Art. 3º A desapropriação a que se refere êste Decreto deverá ser efetivada na conformidade do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, observados os demais dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. Na forma e para efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de mediata imissão de posse.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Mário David Andreazza