DECRETO Nº 63.523, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 o imóvel constituído de terreno, com 773,76 m2, e respectivas benfeitorias, situado na Rua Comendador Caminha nº 60, em Pôrto Alegre - RS, de propriedade de Carlos Eduardo Maciel Guerra e sua mulher.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.

Art.4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Aurélio de Lyra Tavares