Decreto nº 63.518, de 01 de NOVEMbro de 1968.

Declara de utilidade pública a Associação de Educação Católica do Brasil, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 59.423, de 1968,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Educação Católica do Brasil, com sede no Estado da Guanabara

Brasília, 01 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva