DECRETO Nº 63.498, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal Particular Nossa Senhora Auxiliadora do Lins, com sede em Lins Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 83. Item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 21.072, DE 1967,

Decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Ginásio e Escola Normal Particular Nossa Senhora Auxiliadora de Lins, com sede em Lins, Estado de São Paulo.

Brasília, 30 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva