DECRETO Nº 63.493, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968.

Abre ao Ministério das Comunicações em favor do Departamento dos Correios e Telégrafos o crédito suplementar de NCr$4.500.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Construção e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento dos Correios e Telégrafos, o crédito suplementar de NCr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.04.00, a saber:

5.04.03

- Departamento dos Correios e Telégrafos

 

212.1.0454

- Aquisição de Imóveis e Construção de Agências Postais Telegráficas

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis .....................................................................

4.500.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com o aumento da receita proveniente da modificação das tarifas telegráficas do D.C.T., conforme Decisão nº 73-68, do CONTEL.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Carlos F. de Simas