DECRETO Nº 63.493, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968.
Abre ao Ministério das Comunicações em favor do Departamento dos Correios e Telégrafos o crédito suplementar de NCr$4.500.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Construção e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento dos Correios e Telégrafos, o crédito suplementar de NCr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.04.00, a saber:
5.04.03 | - Departamento dos Correios e Telégrafos |
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212.1.0454 | - Aquisição de Imóveis e Construção de Agências Postais Telegráficas |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.2.0.0 | - Inversões Financeiras |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ..................................................................... | 4.500.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com o aumento da receita proveniente da modificação das tarifas telegráficas do D.C.T., conforme Decisão nº 73-68, do CONTEL.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Carlos F. de Simas