DECRETO Nº 63.484, DE 25 DE OUTUBRO DE 1968.
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$17.006,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.5373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar de NCr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.12.00, a saber:
5.12.01 | - GABINETE DO MINISTRO |
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116.2.1691 | - Instalações e Funcionamento da Secretaria-Geral |
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73.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 7.000,00 |
5.12.05 | - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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27.2.1727 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variaveis com o Pessoal Civil............................. | 10.000,00 |
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| 17.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante a contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.12.01 | - GABINETE DO MINISTRO |
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111.2.1687 | - Assessoria Ministerial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.1.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................ | 17.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Neto
José Costa Cavalcanti
Hélio Beltrão