DECRETO Nº 63.484, DE 25 DE OUTUBRO DE 1968.

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$17.006,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.5373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar de NCr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.12.00, a saber:

5.12.01

- GABINETE DO MINISTRO

 

116.2.1691

- Instalações e Funcionamento da Secretaria-Geral

 

73.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

7.000,00

5.12.05

- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

27.2.1727

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variaveis com o Pessoal Civil.............................

10.000,00

 

 

17.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante a contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.12.01

- GABINETE DO MINISTRO

 

111.2.1687

- Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.1.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos................................................................

17.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Neto

José Costa Cavalcanti

Hélio Beltrão