DECRETO Nº 63.474, DE 24 DE OUTUBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública o “Lar do Bêbê”, (PUPILEIRA) com sede em Pôrto Alegre - Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 59.120, de 1965,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Lar do Bêbê” (PUPILEIRA) com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 24 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva