DECRETO Nº 63.417, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968.
Designação de uma Comissão visando modificar o regime de organização e funcionamento das Caixas Econômicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e considerando a necessidade de se apresentar nôvo projeto dispondo sôbre o Regime de Organização e Funcionamento das Caixas Econômicas Federais,
Decreta:
Art. 1º Fica constituída comissão interministerial, integrada por representantes do Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais e do Banco Central do Brasil, para apresentar, dentro do prazo de 30 dias, nôvo projeto que disponha sôbre o Regime de Organização e Funcionamento das Caixas Econômicas Federais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão