DECRETO Nº 63.417, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968.

Designação de uma Comissão visando modificar o regime de organização e funcionamento das Caixas Econômicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e considerando a necessidade de se apresentar nôvo projeto dispondo sôbre o Regime de Organização e Funcionamento das Caixas Econômicas Federais,

Decreta:

Art. 1º Fica constituída comissão interministerial, integrada por representantes do Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais e do Banco Central do Brasil, para apresentar, dentro do prazo de 30 dias, nôvo projeto que disponha sôbre o Regime de Organização e Funcionamento das Caixas Econômicas Federais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão