Decreto nº 63.410, de 11 de outubro de 1968.

Declara de utilidade pública a Associação Penapolense de Proteção a sede em Penápolis, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 14.179, de 1968,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Penapolense de Proteção à Infância “Anjo da Guarda”, com sede em Penápolis, Estado de São Paulo.

Brasília, 11 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva