Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.386, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968.
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Motoca, com sede em Mococa - Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 18.729, de 1966,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961; a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, com sede em Mococa, Estado de São Paulo.
Brasília, 9 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva