DECRETO Nº 63.314, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968.
Declara sem efeito o decreto nº 19.008 de 27 de junho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado sem efeito o Decreto de número dezenove mil e oito (nº 19.008), de vinte e sete (27), de junho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) que autorizou o cidadão brasileiro Martinho Polillo a lavrar jazida de caulim e quartzo no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 27 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti