DECRETO nº 63.311, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968.

Provê sôbre a transferência de administração de estabelecimentos de ensino agrícola para o Govêrno do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É autorizada a transferência de administração com direito ao uso de patrimônio, mediante convênio, para o Govêrno do Estado da Bahia, que a executará por intermédio da Secretaria de Educação e Cultura, do Colégio Agrícola “Sérgio de Carvalho”, localizado em Vitória da Conquista, e do Ginásio Agrícola de Caetité, localizado no Município do mesmo nome, no Estado da Bahia, ambos subordinados à Diretoria do Ensino Agrícola do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º A orientação didática e a orientação pedagógica dos estabelecimentos de ensino, de que trata o artigo 1º dêste Decreto, continuarão afetas à Diretoria do Ensino Agrícola.

Art. 3º A designação dos Diretores do Colégio Agrícola “Sérgio de Carvalho” e do Ginásio Agrícola de Caetité continuará sendo da competência do Diretor de Ensino Agrícola, por indicação do Secretário de Educação e Cultura, em lista tríplice.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra