DECRETO Nº 63.306, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968.

Retifica o artigo 1º do Decreto número 22.488, de 20 de janeiro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do decreto número vinte dois mil quatrocentos e oitenta e oito (número 22.488) de vinte (20) de janeiro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a cidadã Brasileira Maria Resende Mafra a lavrar cassiterita em superfície localizada no imóvel Fazenda do Escobar, no distrito de Caburu, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e quarenta e seis hectares, quarenta ares (346,40 ha), delimitada por um trapézio que tem um vértice a mil metros (1.000 m), no rumo magnético de cinqüenta graus sudoeste (50º SW), do marco do quilômetro cento e dezoito (km 118), da linha da Rêde Mineira de Viação, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); três mil metros (3.000 m), setenta graus sudeste (70º SE); dois mil metros (2.000 m), dez graus noroeste (10º NW); mil metros (1.000 m), setenta graus noroeste (70º NW).

Art. 2º A presente retificação de Decreto será transcrita no livro C de Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti