decreto nº 63.252, de 19 de setembro de 1968.

Declara de utilidade pública a Fundação de Rotarianos de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que conta do Processo M.J. 27.651, de 1967,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação de Rotarianos de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 19 de setembro de 1968;147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva