DECRETO Nº 63.238, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de NCr$20.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.04.00, a saber:

 

 

NCr$

5.04.02

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

213.2.0439

- Coordenação dos Serviços de Telecomunicações

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família.....................................................................................

20.000,00

Art. 2º a despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

 

 

NCr$

5.04.02

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

213.1.0442

- Planejamento do Sistema Nacional de Telecomunicações

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Prorrogação Especial...............................

20.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Carlos F. de Simas