DECRETO Nº 63.238, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de NCr$20.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.04.00, a saber:
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| NCr$ |
5.04.02 | - Departamento Nacional de Telecomunicações |
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213.2.0439 | - Coordenação dos Serviços de Telecomunicações |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família..................................................................................... | 20.000,00 |
Art. 2º a despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
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| NCr$ |
5.04.02 | - Departamento Nacional de Telecomunicações |
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213.1.0442 | - Planejamento do Sistema Nacional de Telecomunicações |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Prorrogação Especial............................... | 20.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Carlos F. de Simas