DECRETO Nº 63.227, de 6 de setembro de 1968.
Cria a Embaixada do Brasil em Manila, República das Filipinas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, itens II e VII da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 21, parágrafo único, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º A Embaixada do Brasil junto ao Govêrno das Filipinas, criada pelo Decreto nº 50.662, de 30 de maio de 1961, deixará de ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Tóquio e será sediada em Manila.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José de Magalhães Pinto