Decreto nº 63.216, de 5 de setembro de 1968.
Define estrutura básica da Secretaria do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.º A Secretaria do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial, criada pelo artigo 150 do Decreto-lei n.º 254, de 28 de fevereiro de 1967, compreende:
Seção de Processamento
Seção Administrativa
Art. 2.º A Secretaria do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial, será dirigida por um Chefe de Secretaria, designado pelo Ministro de Estado, por indicação do Secretario de Indústria.
Art. 3.º Ficam criadas, na parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, nos têrmos do art. 11 da Lei n.º 3.780, de 12 de junho de 1960, as seguintes funções gratificadas, lotadas na Secretaria do Conselho de Recursos de Propriedade Industrial:
Função- Símbolo
1 – Chefe de Secretaria - 1-F.
1 – Chefe de Seção de Processamento - 3-F.
1 – Chefe de Seção Administrativa - 4-F.
1 – Secretario do Conselho de Recursos de Propriedade Industrial - 7-F.
Art. 4.º O funcionamento da Secretaria de Conselho de Recursos de Propriedade Industrial será regulado em Regimento Interno expedido pelo Ministro de Estado da Indústria e Comércio.
Art. 5.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão