DECRETO Nº 63.195, DE 29 DE AGÔSTO DE 1968.
Abre o Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Secundário, o crédito suplementar de NCr$58.790,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Secundário, o crédito suplementar de NCr$58.790,00 (cinqüenta e oito mil, setecentos e noventa cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.15 | - DIRETORIA DO ENSINO SEGUNDÁRIO |
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251.2.0640 | - Supervisão de Coordenação do Ensino |
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| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 10.790,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................................ | 48.000,00 |
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| 58.790,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
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| NCr$ |
5.05.15 | - DIRETORIA DO ENSINO SEGUNDÁRIO |
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251.2.0640 | - Supervisão e Coordenação do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 58.790,00 |
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 63.032, de 23 de julho de 1968.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Tarso Dutra
Hélio Beltrão