DECRETO Nº 63.195, DE 29 DE AGÔSTO DE 1968.

Abre o Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Secundário, o crédito suplementar de NCr$58.790,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Secundário, o crédito suplementar de NCr$58.790,00 (cinqüenta e oito mil, setecentos e noventa cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.15

- DIRETORIA DO ENSINO SEGUNDÁRIO

 

251.2.0640

- Supervisão de Coordenação do Ensino

 

 

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

10.790,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................................................

48.000,00

 

 

58.790,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

 

 

NCr$

5.05.15

- DIRETORIA DO ENSINO SEGUNDÁRIO

 

251.2.0640

- Supervisão e Coordenação do Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

58.790,00

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 63.032, de 23 de julho de 1968.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Fernando Ribeiro do Val

Tarso Dutra

Hélio Beltrão