DECRETO Nº 63.194, DE 29 DE AGÔSTO DE 1968.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 40.159, de 27 de outubro de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público General Sampaio, no município de Canindé, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e Lei nº 4.519, de 2 de dezembro de 1964,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 49.153, de 27 de outubro de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 79.704.000 m2 (setenta e nove milhões, setecentos e quatro mil metros quadrados), representada planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do açude público General Sampaio, no Município de Canindé, Estado do Ceará, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 584, de 4 de novembro de 1941, do antigo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Afonso A. Lima