DECRETO Nº 63.152, DE 22 DE AGôSTO DE 1968.
Promulga o Acôrdo para Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos, com a Suíça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 51, de 1967, o Acôrdo de Cooperação para Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos, assinado entre o Brasil e a Suíça, no Rio de Janeiro, a 26 de maio de 1965;
E HAVENDO o referido Acôrdo entrado em vigor, de conformidade com seu artigo VI, a 4 de julho de 1968;
DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Brasília, 22 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José de Magalhães Pinto.
O Acôrdo a que se refere o presente Decreto foi publicado no D.O. de 26-8-68.