DECRETO Nº 63.132, DE 20 DE AGôSTO DE 1968.
Declara sem efeito o Decreto número 36.082, de 18 de agôsto de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-Lei nº 227, de 2 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 328, de 14 de março de 1967 (Código de mineração) e tendo em vista o que consta do processo DNPM 6.028-48 do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia,
decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito, a pedido, o Decreto número trinta e seis mil e oitenta e dois (36.082), de dezoito (18) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que autorizou o cidadão brasileiro Francisco Xavier Ribeiro a lavrar cassitérita e associados, no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 20 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti