DECRETO Nº 63.131, DE 20 DE AGÔSTO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Faculdade de Mato Grosso, o crédito suplementar de NCr$16.305,00 para refôrço dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967.

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Faculdade de Direito de Mato Grosso, o crédito suplementar de NCr$16.305,00 (dezesseis mil, trezentos e cinco cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.38

- Faculdade de Direito de Mato Grosso

254.2.0877

- Administração e Manutenção do Ensino

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas Variáveis com pessoal civil 16.305.00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados;

35.05.38

- Faculdade de Direito de Mato Grosso

254.2.0877

- Administração e Manutenção do Ensino

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimento e vantagens fixas 16.305.00.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão