DECRETO Nº 63.131, DE 20 DE AGÔSTO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Faculdade de Mato Grosso, o crédito suplementar de NCr$16.305,00 para refôrço dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967.
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Faculdade de Direito de Mato Grosso, o crédito suplementar de NCr$16.305,00 (dezesseis mil, trezentos e cinco cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.38 | - Faculdade de Direito de Mato Grosso |
254.2.0877 | - Administração e Manutenção do Ensino |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.1.0 | - Pessoal |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
02.00 | - Despesas Variáveis com pessoal civil 16.305.00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados;
35.05.38 | - Faculdade de Direito de Mato Grosso |
254.2.0877 | - Administração e Manutenção do Ensino |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.1.0 | - Pessoal |
3.1.1.1. | - Pessoal Civil |
01.00 | - Vencimento e vantagens fixas 16.305.00. |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão