DECRETO Nº 63.107, DE 15 DE AGÔSTO DE 1968.

Declara de utilidade pública o “Colégio Coração de Jesus”, com sede em Varginha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 13.494, de 1966,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517 de 2 de maio de 1961, o “Colégio Coração de Jesus”, com sede em Varginha, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 15 de agôsto de 1968º; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva