Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 63.096, de 6 de agôsto de 1968.
Declara de utilidade pública o “Colégio São João” com sede em São João Del-Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 40.065, de 1967,
Decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 29 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, e “Colégio São João”, com sede em São João Del-Rei, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antonio da Gama e Silva