DECRETO Nº 63.059, DE 30 DE JULHO DE 1968.

Abre ao Ministério da Indústria e Comércio o Crédito suplementar de NCr$166.560,00 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta cruzeiro novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Indústria e Comércio o crédito suplementar de NCr$166.560,00 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta cruzeiros novos), para refôrço das dotações consignadas ao subanexo 5.08.00, às seguintes Unidades Administrativas:

5.08.07

- Departamento de Administração

114.2.1226

- Coordenação dos Serviços Administrativos

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviço de Terceiros

NCr$67.440,00

 

5.08.10

- Departamento Nacional de Propriedade Industrial

311.2.1237

- Proteção da Propriedade Industrial

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

NCr$76.080,00

 

5.08.15

- Instituto Nacional de Pesos e Medidas

196.2.1251

- Fiscalização do Cumprimento da Legislação Meterológica

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

NCr$23.040,00

- NCr$166.560,00

Art. 2º A defesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:

5.08.07

- Departamento de Adminsitração

114.1.1228

- Recuperação e Adaptação do Edificio Sede

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

NCr$67.440,00

 

5.08.10

- Departamento Nacional da Proprieade Industrial

311.1.1239

- Mecanização dos Serviços

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

NCr$76.080,00

 

5.08.15

- Instituto Nacional de Pesos e Medidas

196.2.1252

- Amparo à metrologia

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

NCr$23.040,00

NCr$166.560,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão