DECRETO Nº 63.059, DE 30 DE JULHO DE 1968.
Abre ao Ministério da Indústria e Comércio o Crédito suplementar de NCr$166.560,00 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta cruzeiro novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Indústria e Comércio o crédito suplementar de NCr$166.560,00 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta cruzeiros novos), para refôrço das dotações consignadas ao subanexo 5.08.00, às seguintes Unidades Administrativas:
5.08.07 | - Departamento de Administração |
114.2.1226 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.3.0 | - Serviço de Terceiros |
NCr$67.440,00 |
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5.08.10 | - Departamento Nacional de Propriedade Industrial |
311.2.1237 | - Proteção da Propriedade Industrial |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
NCr$76.080,00 |
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5.08.15 | - Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
196.2.1251 | - Fiscalização do Cumprimento da Legislação Meterológica |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
NCr$23.040,00 | - NCr$166.560,00 |
Art. 2º A defesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
5.08.07 | - Departamento de Adminsitração |
114.1.1228 | - Recuperação e Adaptação do Edificio Sede |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
NCr$67.440,00 |
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5.08.10 | - Departamento Nacional da Proprieade Industrial |
311.1.1239 | - Mecanização dos Serviços |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
NCr$76.080,00 |
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5.08.15 | - Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
196.2.1252 | - Amparo à metrologia |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
4.1.0.0 | - Investimentos |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações |
NCr$23.040,00 | NCr$166.560,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão