Decreto nº 63.042, de 26 de julho de 1968.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal – Parte Especial – do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério das Comunicações, cargo originário do Quadro Extinto do Ministério dos Transportes – Parte III – Rêde Mineira de Viação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal – Parte Especial – do Departamento dos Correios e Telégrafos, com o respectivo cargo integrante do Quadro Extinto do Ministério dos Transportes – Parte III – Rêde Mineira de Viação, o Doutor Newton Fernandes Brandão, Médico nível 22.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão do Ministério das Comunicações no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Parágrafo único. O servidor de que se trata continuará a ser pago pelo Ministério dos Transportes, até que seja prevista a despesas no orçamento seja prevista a despesa no orçamento do órgão em que está sendo redistribuído.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Mário David Andreazza

Carlos F. de Simas