DECRETO Nº 63.038, DE 25 DE JULHO DE 1968.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, o serviço autárquico Adriana Sardinha de Azevedo Marques, Oficial de Administração, nível 16 (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967).
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Justiça, no prazo de 30 dias a contar da publicação dêste decreto e assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.
Parágrafo único. O servidor de que se trata este, estará sendo pago, no corrente exercício à conta dos recursos orçamentários próprios, existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.
Art. 3º O disposto neste decreto não homologa situação, que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luiz Antônio da Gama e Silva
Mário David Andreazza