Decreto nº 63.023, de 19 de julho de 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, necessários ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis constituídos de duas casas geminadas e respectivos terrenos com 200,00 m2 cada um de propriedade de Noé Ferreira de Oliveira, correspondentes aos lotes ns. 16 e 17 da Quadra C do loteamento situado em projetada, paralela à Rua Padre Ibiapina, no Bairro de Dijipió em Recife - PE.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinam-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1968, 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares