DECRETO Nº 62.979, DE 11 DE JULHO DE 1968.

Promulga o Tratado de Extradição com a Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 85, de 1964, o Tratado de Extradição, assinado entre o Brasil e a Argentina, em Buenos Aires, em 15 de novembro de 1961;

E havendo o referido Tratado entrado em vigor, de conformidade com seu artigo XX, a 7 de junho de 1968;

Decreta que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 11 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

José Magalhães Pinto